Breve excerto ao pensamento republicano brasileiro
Este
artigo visa elucubrar de maneira sucinta o pensamento político republicano, em
especial o Castilhismo, que historicamente percorreu todo o período pós-império
da história do Brasil, possuindo mais de 100 anos de história, prática política
e contribuição às hostes do governo no que tange a racionalização na gestão e
também no espírito público, virtudes estas notadas até os dias atuais, como no
direito tributário ou mesmo nas relações trabalhistas que, a despeito, estão
sendo vilipendiadas e mal utilizadas por estas gerações de homens públicos. Sem
embargo, esta peça não pensa findar as explicações dos diversos fatores que
possam pulular ante a filosofia de Castilhos, trazendo de maneira sintética uma
introdução principalmente ao animus do Patriarca e de outros, acerca
desta produção que, acima de qualquer alucinação teórica, é uma concepção de
Estado que se fundou em meio a própria práxis, mediante governos como o do
Floriano Peixoto, do governo do Rio Grande do Sul, e do período Varguista, que
contemplou mais de 15 anos de egrégia sabedoria quanto à administração pública,
sendo, sine qua non, o pilar social e industrial de nosso país.
É
mister, a posteriori, alinhavarmos de maneira profunda diversos pontos
que serão trazidos à baila aqui neste tópico, ambicionando proporcionar uma
visão global de todo o pensamento que discorreu entre os vários personagens
contribuidores deste emérito modelo de como conceber um Estado Nacionalista e
Socialista, até pelo fato de podermos elencar o verdadeiro paralelo que o
Castilhismo se faz defronte as imensuráveis ideias de “Terceira Posição” que
fervilham no atual cenário, tema este que ulteriormente se valerá em outros
artigos.
Destarte, é bom frisarmos neste átimo a história brasileira, como um suprimento de diversos eventos que, ao averiguar de maneira detalhada, denota uma característica impar em relação com as demais sociedades ocidentais: a tradição da política autocrática. Tal prática, herdada dos nossos colonizadores, encontra em sua essência a melhoria absoluta a partir de um evento onde a autocracia se fez germinada, na famigerada refrega do Paraguai, ainda no período imperial.
O exército de Caxias, em forte atrito por conta do território inóspito e da parca logística para enfrentar um inimigo untado em seus maiores deveres cívicos, atina com os preceitos positivistas de Augusto Comte, iniciando ali uma estufa intelectual no seio militar, a estufa da austeridade e do laudável pensamento crítico-racional do fundador da sociologia. A tradição autocrática brasileira, igualmente é remontada ao período do grande Secretário de Estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, que em seu mandato na segunda metade do século 18, no reino de Portugal, implementou medidas no qual o poder centralizara em suas mãos, criando melhorias das mais diversas áreas e setores da sociedade portuguesa de maneira eficiente, como as reformas educacionais e a racional lida para com os tesouros do Estado. Este Ethos, fortificado com os preceitos do Filósofo de Montpellier, produziu uma geração intelectual de governantes singulares em nossa sociedade, em especial, o nosso sui generis Patriarca, Júlio de Castilhos.
O Patriarca. Este jovem gaúcho, formado na
Faculdade de Direito de São Paulo, portava de um espírito férreo, racional e
extremamente pragmático. Já em sua infância, lobrigava em si preceitos
autoritários de liderança e execução, produto da rígida educação de seu pai, malgrado
ter sido órfão já em seus onze anos de idade. De si notaríamos, já enquanto
adulto, uma produção intelectual positivista deveras pujante, muito embora o
mesmo não agregasse em seu bojo todo o complexo de Augusto Comte que, para
Castilhos, bastava seu pensamento no que tange ao aspecto político ou social da
realidade objetiva.
A
visão do Estado como ente evangelizador da sociedade, como finalidade única ao
grupo humano e que, mediante este, conseguisse alcançar feito nas maiores
ambições sociais de civilidade, moralidade e alta-cultura, esteada na
consciência plena de que o ser-humano detém a capacidade e virtude necessária
de angariar o máximo poder em seu proveito, beneficiando o todo coletivo em
detrimento do indivíduo, foi o diapasão espiritual da pessoa de Castilhos que
iniciou então a maior herança política da história de nosso povo, o pensamento
Castilhista.
Júlio
de Castilhos não era um filósofo, muito menos um idealista aferrolhado em um
“mosteiro” onde suas ideias possuíam valor apenas neste campo, o das ideias.
Este homem, acima de tudo, foi um político, um ser humano ungido nas questões
práticas do dia, dos problemas que pululam aos nossos olhos, da capacidade
plena do ser humano de manter-se vencedor diante de todo tipo reveses que obsta
o nosso caminho rumo ao objetivo ora traçado. Castilhos olhou a realidade como
é, aplicando todo o seu conhecimento para aprimorá-la, adapta-la a seus
preceitos e, segundo a própria história de nosso país, granjeou grandes
vitórias de forma absoluta! Muitos reclamam destes homens não terem produzido
nenhum manifesto ou livro doutrinário que fundamentasse suas ideias. Ora, Júlio
de Castilhos, assim como seus sucessores, Borges de Medeiros, Flores da Cunha,
Getúlio Vargas, João Goulart, e muitos outros que ocorreram, escreveram a
doutrina usando da própria ação como pena, onde vemos reflexos deste pensamento
até nos dias hodiernos, como leis, projetos políticos, obras públicas, ou mesmo
uma Carta Constitucional, tratando-se da Constituição Riograndense, escrita
pessoal e unicamente pelo próprio Castilhos, ou a famigerada Polaca,
Constituição Federal do Estado Novo, pensado pelo grande jurista Francisco
Campos. Estes notáveis sempre mantiveram uma única linha de virtudes: o máximo
respeito ao bem público, a racionalidade absoluta nas questões de governo, a
centralidade executiva como eficiência de projetar os planos ora pensados em
projetos tangíveis no seio da sociedade e, o Maximum Praeceptum, a visão
coletiva da sociedade, onde o todo vem antes do indivíduo, sendo a finalidade
última do Estado Castilhista, a educação cívica de toda a população, eliminando
o germe liberal do individualismo e egoísmo. Tal pensamento é a contramão do
liberalismo germinado no ocidente, de que o Estado deve prover todos os
direitos, segurando-os ao indivíduo. No Estado Castilhista, o indivíduo não é
causa última, este se faz em prioridades inferiores em relação ao corpo social,
enquanto povo.
Castilhos
governou de maneira absoluta no Rio Grande do Sul durante pouco mais de 8 anos,
onde passara o bastão para o Borges de Medeiros, por escolha livre de sucessão,
que governou à moda de deste por mais 25 anos. De Medeiros, sucedeu o
grandiosíssimo Getúlio Vargas, que governou o Estado, igualmente de forma
autocrática, por dois anos até que, em 3 de novembro de 1930, lança-se como
presidente da república, onde governa por mais de 17 anos, contando igualmente
o período da década de 50. Diante disto, notamos a práxis Castilhista
forjada na seara política, por grandes pensadores e líderes do povo, o que se
sintetiza com as elucubrações que se segue.
O Castilhismo, acima de tudo, é uma
ideologia de Estado, para a concepção do Estado. Tal Estado, para efeito de
comparação com o modelo liberal ocidental, tem como preceito máximo a confiança
plena na virtude humana a serviço público, limitando o individualismo em
atributo ao corpo geral da sociedade, como supracitado, entregando ao povo aspectos
como o orgulho de si, a unidade e a visão de futuro. Nesta seara encontra-se
sua maior divergência quanto ao pensamento corrente ocidental, em um Estado
Castilhista, o indivíduo existe para cumprir um dever cívico que lhe é inerente
ao neonato, de cumprir sua civilidade legando seu esforço e energia para o bem
do corpo, a despeito do individualismo e todos os seus direitos ontológicos que
encontra no pensamento liberal do ocidente a sua suprema vasão. Sem embargo,
diante de tal ensinança, faz-se mister dirimir que o Estado na concepção
Castilhista não é o fim natural da sociedade, é apenas o meio, a mecânica usada
para que tal grupo social atinja uma finalidade pragmática de educação cívica e
motora – motora no aspecto de produção, progresso e atingimento de metas – para
acarretar num desenvolvimento contínuo da natureza humana rumo às suas maiores
destinações possíveis.
Ora, para que esta mecânica funcione
de maneira eficiente e prática, é imprescindível, nos arrazoados de Castilhos,
que resgatemos critérios há muito esquecidos, como o do Cesarismo e do Republicanismo,
este último devotando-se à maneira clássica. Para fins de raciocínio,
deslindaremos o entendimento do que é uma república. A sentença eflui do latim,
res publica, ou coisa pública, coisa do povo que, em in-consonância à
monarquia, em qualquer aspecto, tem o Estado como enfoque público, isto é, todo
bem, seja patrimônio ou não, é de todos sem reservas. De tal ponderação elucubra-se
o conceito de que, se todos possuem direito frente ao público, logo não há
distinção aristocrática no seio social, todos são iguais aos olhos da legalidade,
pois todos detém a capacidade de influenciar o poder público mediante o seu
condão de voto. Outrossim, não devemos confundir esta noção de igualdade, com a
reprodução inenarrável do ocidente moderno quanto a tal assertiva, de que todos
são iguais e que, por conseguinte, toda a sociedade deve ser “acabrunhada” em
um mar homogêneo no qual as qualidades individuais ou grupais se tornem
irrelevantes ou até mesmo execráveis no tecido comunitário, resolvendo-se em uma
ideologia proto-comunista ou mesmo “ocidentalizada em demasia”, em todo sentido
pejorativo da coisa. No Estado Castilhista, as qualidades individuais são,
acima de tudo, louvadas como produtos de uma comunidade saudável e, diante
deste arrazoado, tais qualidades devem estar a serviço do país, a serviço do
Estado, seja como administrador público, na magistratura ou órgãos de serventia
tecnocrata, sendo este último, uma face substancial na lógica governamental.
“As massas encontram-se sob a fascinação da personalidade carismática. Esta é o centro da integração política. Quanto mais volumosas e ativas as massas, tanto mais a integração política só se torna possível mediante o ditado de uma vontade pessoal. O regime político das massas é o da ditadura. A única forma natural de expressão da vontade das massas é o plebiscito, isto é, voto-aclamação, apelo, antes do que escolha. Não o voto democrático, expressão relativista e cética de preferência, de simpatia, do pode ser que sim pode ser que não, mas a forma unívoca, que não admite alternativas, e que traduz a atitude da vontade mobilizada para a guerra.”
(CAMPOS, 2001, p. 23).
A tecnocracia estatal é relacionada
de maneira sinérgica com o Cesarismo, a saber, o elo direto entre o governo e o
povo, sem nenhuma outra instituição ou aparato que possa obstar tal liame,
criando desta feita uma burocracia eficiente e prática para executar as metas e
planos de gestão pública. Este vínculo tem como pressuposto a absorção das
funções legislativas pelo órgão executivo, que o delegará aos conselhos
técnicos, formados por egrégios de vários setores da sociedade, findando
planejar e construir projetos que se encaixam perfeitamente ao caso concreto. O
Cesarismo sintetiza o conceito elementar de governo do povo para o povo, onde o
dictator governa mediante aclamo popular. O modelo ocidental de
parlamentarismo necessita de convergência entre parlamento e governo para que
possa executar os projetos de maneira efetiva, o que diferencia totalmente do
modelo de Castilhos, onde a efetividade e prática governamental se consuma na
boa relação entre governo e povo, não entre políticos, a vista que, segundo tal
asserção, todo planeamento carece do voto popular por intervenção do plebiscito
e de referendo no Estado Castilhista.
Ora, e como atuaria o parlamento em dado caso, a julgar pela substituição deste com os conselhos técnicos vinculados ao executivo? O legislador em tal circunstância é incumbido de averiguar as contas federais e estaduais, assumindo a responsabilidade quanto a fiscalização do erário público e a respeito de matérias constitucionais, o que não acarretaria uma burocracia ineficiente, tendo em conta que os temas constitucionais são subjetivos e abrangentes, tirando assim, da função legislativa questões deveras técnica e detalhista como legislações extravagantes, carecendo de especialização prática que presentemente seria de comissão dos órgãos técnico-executivos.
“Ali
temos uma resenha da ação legislativa de ano e meio de regime. É claro que não
falei senão de leis orgânicas, de leis, por assim dizer, de caráter político,
deixando de lado as leis complementares, as de execução de serviços, as de
recomposição de quadros, as de organização do funcionalismo e de aparelhamento técnico
e burocrático, e outras. Essas leis que, se não perfeitas, são, pelo menos,
infinitamente melhores do que os escassos textos de longa gestação que nos dava
o Parlamento, provêm de uma ou de outra forma, da vontade do presidente da
República: ou como resultado de suas conversações com seus ministros, ou,
diretamente, como fruto da sua apreciação dos negócios do Governo.”
(CAMPOS,
2001, p. 135).
Dito isto, é mister elucubrar acerca do
pressuposto responsável pela continuidade governamental, fato este que rareia
nas ditas “democracias” ocidentais. O primeiro aspecto é a respeito da eleição
infinita, “pacta sunt servanda”, onde o governador, seja dos estados ou
do governo federal, tem o direito dado pelo seu povo de governar até que este
liame não se encontre mais eficiente, seja por tolhimento dos plebiscitos ao
executar os projetos, ou por motivos como a própria saúde física ou mental do
líder nacional, que terá pela frente enormes responsabilidades. Para tanto, não
apenas os plebiscitos serão o diapasão da união nacional entre governo e povo,
mas sim, os votos nacionais, ocorridos a cada 6 anos, no qual o povo deverá
escolher, por clamor popular, se prefere manter o atual líder, ou que seja
executado o protocolo de troca do líder executivo. Todos estes mecanismos
constitucionais são para garantir a plena união do país, não sendo eficiente
que haja um governo dividido em inúmeros partidos políticos que se refregam,
sem coesão de propósito, findando em oligarquias ocidentais onde a sociedade
encontra-se alheio às decisões políticas. O segundo fator, não menos
necessário, é a respeito do líder presidente, dado por seu povo, de escolher um
sucessor que possa continuar sua visão, tendo a necessidade da virtude da
abnegação total em prol da coisa pública, assim como capacidade intelectual
vasta para assumir tal cargo, que será oficial após o clamor popular. Destarte,
em estreito paralelo aos governos ocidentais notamos claramente que, com o animus
da má-fé, tais governos foram feitos não para servirem ao povo, mas para servir
às oligarquias do sistema financeiro internacional, tudo isto por conta de um
elemento primordial, a representatividade, fator este não existir em uma
república Castilhista.
O conceito de representatividade veio de uma conjectura acerca do Poder Constituinte Originário, onde o indivíduo, enquanto, cidadão, delega o seu poder político a outrem para que este trabalhe em prol de seus interesses, de cunho legislativo. Diante desta síntese e à baila do pragmatismo sempre reverenciado no seio Castilhista, constatamos uma falha absurda tanto no plano ideal quanto no plano factual deste postulado. O primeiro ponto seria a questão de delegar um poder pessoal a outrem, produzindo o que chamamos ora de representatividade. No momento em que tal poder, pessoal e individual é delegado a um terceiro igualmente detentor de um poder pessoal enquanto cidadão, tal indivíduo não se encontra mais com o poder, haja vista ter entregado a terceiro, isto é um fato incontestável na sociedade. A humanidade vem sendo enganada com esta retórica de delegar poder a um legislador para que este possa representa-lo no campo político, como se isso realmente fosse acontecer e, por desideratum, acaba ocorrendo exatamente o contrário do postulado. Políticos acabam se unindo em uma classe artificial, onde seu acúmulo de poder facilita a defesa dos próprios interesses desta classe, que nunca irá representar idealmente o indivíduo cidadão, pois os dois não são a mesma pessoa. Este conceito irresponsável de entregar o próprio poder na mão de um alheio para que resolva os problemas da sociedade é nada mais que uma linda teoria liberal-parlamentarista das oligarquias ocidentais para gualdripar o poder do povo, tolhendo-o da capacidade política que lhes são inatas.
E como funciona a representatividade
nos plebiscitos e referendos do modelo de Estado Castilhista? A representatividade
em tal cenário não existe, como já averbado, por alguns pontos que serão
alinhavados a seguir. O primeiro fator é o mantenimento do poder individual em
posse do próprio indivíduo, tendo o seu voto nos projetos nacionais, extrema
relevância e consciência, a vista que ele irá nortear tal decisão levando em
conta seus próprios princípios individuais, bem como os princípios sociais, que
irão ser construídos mediante forte presença estatal no setor educacional do
país, disciplinando o povo nos assuntos cívicos. Isto já descarta a utilização
de representantes, ou parlamentares neste modelo, dando ao poder legislativo
outra função que não a padronizada pelos regimes liberais de “representar” os
interesses do povo. No Estado Castilhista o povo representa seus próprios
interesses como pessoas lúcidas e esclarecidas. Consequente a isto, a questão
da educação será o assunto máximo em importância no Estado, a vista que este
será o diapasão político para a boa execução dos projetos avalizados via
plebiscitos e referendos, unido à questão Cesarista, de que o presidente do
país só irá governar indefinidamente com pleno clamor popular, onde falamos de
aprovação superior a 80% dos votos. Inerente, de tal maneira, com o poder pleno
dado pelo povo ao executivo, para administrar, gerenciar, e carregar o país
rumo a um destino superior, usando de toda capacidade intelectual da própria
nação com os órgãos técnicos, criará então uma coesão, união de propósitos e
força política tamanha que isto se torna um elo inquebrantável, fazendo do
Estado, as próprias aspirações do povo, e não uma entidade que simplesmente
paira na cabeça de todos nós, como um alienígena.
Sem
embargo, para que tal regime encontre sucesso, em especial nos tempos
hodiernos, onde a guerra cibernética, psicológica e ideológica desponte em seu
ápice no que tange a complexidades e desenvolvimentos, necessitará um controle
rígido, em especial sobre os órgãos midiáticos. A mídia no país precisa estar
fortemente sobre controle do Estado, haja vista, a plena capacidade desta para
com a manipulação de massas que, em tal evento, seria usada para fortalecer o
liame do povo para com o Estado, assim como para a educação cívica, de maneira
ampla. O profissional jornalista teria que ser mais responsabilizado por suas
matérias e investigações, trazendo a abstração chamada “liberdade de expressão”
ao seu devido lugar, nunca acima do Estado, representante máximo da vontade
popular, e sempre abaixo dos valores morais e cívicos de seu povo. Respeito,
responsabilidades e deveres cívicos, eis os valores maiores de uma sociedade de
alta cultura, onde a unidade nacional é o maior tesouro que deve, mediante a
coerção do Estado, ser protegida a todo custo, contra inimigos internos e,
especialmente estes, inimigos externos.
Findamos aqui este elucubrado acerca
do posicionamento Castilhista enquanto ideologia de Estado. De maneira
introdutória conseguimos discorrer acerca de vários pontos que caracterizam,
primariamente, tal pensamento. Como dito no início, tal debate não será
esgotado em apenas uma peça, vindo posteriormente mais destas para aprofundar
de maneira técnica todos os pontos aqui suscitados para o bom entendimento dos
preceitos Castilhistas.
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