Educação e o desenvolvimento industrial andam juntos, como o grande Gustavo Capanema buscou essa síntese.
* Decreto-lei n° 4.073/42 – Lei Orgânica do Ensino Industrial;
* Decreto-lei n° 4.244/42 – Aprova a Lei Orgânica do Ensino Secundário;
* Decreto-lei n° 4.245/42 – Disposições Transitórias sobre a Lei Orgânica do Ensino Secundário;
* Decreto-lei n° 6.141/43 – Lei Orgânica do Ensino Comercial;
* Decreto-lei n° 6.142/43 – Disposições Transitórias sobre a Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Todavia, Análise do Decreto-Lei n°4.048 de 22 de Janeiro de 1942 – Criou o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI). Tal Serviço Nacional de Aprendizagem tinha como objetivo organizar, além de administrar as escolas de aprendizagem para os industriários de todo o país, sendo organizado e dirigido pela Confederação Nacional da Indústria. Por outro lado, até os dias atuais as escolas de aprendizagem ministram a continuação, o aprimoramento e a especialização para os trabalhadores industriários não sujeitos à aprendizagem. Eram cursos rápidos para aprendizagem continuada. Porém, Análise do Decreto-Lei n° 4.073 de 30 de Janeiro de 1942 - Lei orgânica do ensino industrial. Essa lei orgânica do ensino industrial destinou-se à preparação profissional dos trabalhadores da indústria, das atividades artesanais e dos trabalhos dos transportes, das comunicações e até da pesca. Esse ensino industrial atendeu os interesses do trabalhador, das empresas e da nação, possuindo a finalidade de formar profissionais para o exercício de ofícios e técnicas nas atividades industriais, oferecendo uma qualificação eficiente, produtiva para trabalhadores jovens/ adultos não diplomados ou habilitados da indústria.
Destarte, as noções fundamentais do ensino industrial eram; 1) Os ofícios e técnicas deverão ser ensinados nos cursos de formação profissional. 2) A adaptação profissional do trabalhador deveria ser preservada para evitar a especialização prematura e excessiva. 3) No currículo deveriam constar as disciplinas de cultura geral e praticas educativas. 4) Os estabelecimentos de ensino industrial deveria m oferecer aos trabalhadores a oportunidade de desenvolver seus conhecimentos técnicos ou uma qualificação profissional. 5) Os Homens e mulheres tinham formalmente o direito a ingressar nos cursos industriais, mas para as mulheres não será permitido o trabalho que possa prejudicar a sua saúde.
O ensino industrial fora dividido por dois ciclos. O primeiro ciclo; os (cursos ordinários ou de formação profissional): o Ensino industrial básico (cursos industriais), com a duração de 4 anos, o ensino de um oficio de longa formação profissional. O Ensino de mestria (curso de mestria), duração por 2 anos, ensino da formação de mestre. Além disso, os (cursos artesanais) com a duração de 1 a 2 anos, ensino de um ofício em período de duração reduzida. A Aprendizagem (curso de aprendizagem) – duração de 1 ou 4 anos, ensina aos aprendizes dos estabelecimentos industriais em período variável .
No segundo ciclo (cursos ordinários ou de formação profissional) era organizado com a seguinte estrutura: o Ensino técnico (curso técnico), com a duração de 3 a 4 anos, ensino de técnicas próprias ao exercício de funções de caráter específico da indústria. O Ensino pedagógico (curso pedagógico), com a duração de 1 ano, que destinava-se a formação de pessoal docente e administrativo do ensino industrial Modalidades dos cursos de ensino profissional: além disso, os cursos ordinários e de formação profissional. Os Cursos extraordinários e de qualificação, aperfeiçoamento ou especialização profissional. Cursos avulsos e de ilustração profissional. Já os cursos extraordinários serão de três modalidades: curso de continuação, cursos de aperfeiçoamento e cursos de especialização. Esses cursos avulsos eram destinados aos conhecimentos de atualidades técnicas. Os estabelecimentos do ensino industrial serão dos seguintes tipos: Escolas técnicas, as Escolas industriais. Além das Escolas artesanais. As Escolas de aprendizagem. O ano escolar dos cursos industriais, cursos de mestria, cursos técnicos e cursos pedagógicos efetivavam-se em um período letivo de 10 meses e férias de dois meses.
Além disso, os alunos poderiam ser regulares ou ouvintes; caso fossem regulares deveriam frequentar as aulas, além dos exames e estar matriculados nos cursos de formação, qualificação, aperfeiçoamento ou especialização profissional; os ouvintes eram matriculados sem obrigação de regime escolar, salvo dos exames finais. Os cursos industriais, os cursos de mestria e os cursos técnicos eram divididos: nas disciplinas de cultura geral e disciplinas de cultura técnica; os cursos pedagógicos por sua vez eram constituídos pela disciplina de cultura pedagógica. Após os exames finais, era considerado habilitado o aluno que tivesse obtido nos grupos das disciplinas de cultura geral, cultura técnica, ou no grupo de cultura pedagógica uma nota de 50 em cada uma ou a nota 40, e o aluno que não fosse habilitado deveria matricular-se novamente na mesma série. Mas, nas escolas artesanais período do ano letivo era de até dez meses e um período de férias, com duração de 1 ou 2 anos, abrangendo disciplinas de cultura geral e técnica, ao longo do ano era realizadas provas e a habilitação concebida ao aluno que estivesse frequente nas aulas e tivesse notas satisfatória. Entretanto, os estágios eram realizados em um período de trabalho por aluno além de está sobe ege da autoridade docente nos estabelecimentos industriais. Todavia, as escolas de aprendizagem foram todas oferecidas ao país, os empregadores possuíam um compromisso com seus empregados que são sendo aprendizes, tinham ensino no horário normal de trabalho, sem prejudicar o pagamento dos mesmos.
Pra irmos mais além, com o Decreto-Lei n°6.141 de 28 de dezembro de 1943, cria -se a Lei Orgânica do Ensino Comercial. O decreto normatiza os ramos do ensino médio com algumas finalidades de formar profissionais para o exercício de atividades específicas no comércio e na administração, além do aperfeiçoamento de conhecimentos. Por outro lado, o ensino comercial era dividido em dois ciclos e em cada ciclo era ramificado nas seguintes categorias: com o curso de formação, curso de continuação e curso de aperfeiçoamento. O primeiro ciclo do ensino comercial abrangia cursos de formação. Um curso comercial básico, tendo a duração de 4 anos, já o segundo ciclo tendo cinco cursos de formação denominados de curso comercial técnico: com o curso de comércio e propaganda, contendo o curso de administração, de contabilidade, estatística e o de secretariado; cada um desses cursos teriam a duração de 3 anos, além de ter como finalidade o ensino de técnicas próprias do comércio ou na administração de negócios sendo públicos ou privados.
Por sua vez, os cursos de continuação faziam parte do primeiro ciclo e detinham por finalidade oferecer aos candidatos (não diplomados) no ensino comercial uma eficaz e rápida preparação profissional os habilitando nas atividades do comércio e administração.
Os cursos de aperfeiçoamento podiam ser do 1° ou do 2° ciclo possuindo a finalidade de ampliar além de elevar os conhecimentos, a capacidade técnica de profissionais diplomados. Fora isso, os estabelecimentos de ensino comercial eram escolas comerciais e escolas técnicas de comércio. Esses cursos de formação eram todos constituídos por disciplinas de cultura geral e disciplinas de cultura técnica. Alem do mais eram realizadas exames e trabalhos, na tinham como avalição e as notas de zero a dez. O ano letivo tinha entre nove meses a dez, e o período das férias três meses.
Mas, não para por ai, com o Decreto-Lei nº 6.142 de 28 de Dezembro de 1943 , toda as Disposições transitórias para execução da Lei Orgânica do ensino comercial, com os estabelecimentos do ensino comercial eram reconhecidos pelo Governo Federal e deveriam sem exceção, até o início de 1944 se adaptarem a organização e ao regime pelas normas da lei orgânica do então ensino comercial.
Os alunados concluintes da 1° série do curso auxiliar do comércio que já tivessem concluído a 1° e a 2° série do curso propedêutico poderiam ser inseridos no ano de 1944 a série do curso comercial básico. No entanto, o aluno que possuísse o certificado do curso propedêutico tinha a prerrogativa de ser matriculado em qualquer curso comercial técnico.
Por fim, a reforma de 1942 consagrou e constatou a divisão entre o ginásio, agora de quatro anos, além de um segundo cicIo de três anos, com a opção entre o clássico e o científico. Além disto, uma série de cursos profissionalizantes existiam no nível do segundo ciclo, com a opção para os estudantes que não tivessem o objetivo ingressar nas universidades.
Nesse ínterim, os cursos ginasiais, obede-cendo a um programa mínimo comum em todo o país, além de está controlados pelo ministério, funcionariam como habilitação básica para os cursos profissionais do nível médio.
No entanto, para o ministro, isso viria;
"A concorrer para a maior uti-lização e democratização do ensino secundário, que assim não terá como finali-dade apenas conduzir ao ensino superior".'
Contudo, os exames de admissão criaram problemas com as crianças que não conseguiam entrar nas escolas de nível médio aos 11 anos, no entanto, e de acordo com a legislação trabalhista da época, só poderiam começar a trabalhar apenas aos 14 anos. Nesse caso, a Federação das Indústrias de São Paulo, ao elaborar um relatório para o ministro do Trabalho, chamou muita a atenção do ministro para este que ficou conhecido como o problema do chamado (hiato nocivo), e propôs que a idade mínima, básica para o trabalho do menor fosse reduzida, para que essas crianças possam pudesem ser salvas a tempo de cair em marginalidade. O grande Capanema afirmava que o curso secundário, tal como o concebia, não era um simples desenvolvimento de um sistema amigo, mas;
"uma coisa nova. Esta novidade pode ser definida em primeiro lugar pelos remas: consciência humanística e consciência patriótica".
A formação humanística, além da formação patriótica foram os instrumentos eficazes, perfeitos ideias, para a árdua tarefa de organizar o Estado e suas instituições, aos moldes para formação técnica e o caráter, atribuindo-lhes uma identidade extensiva, além disso, preparou as novas gerações para aceitarem e perpetuarem a ordem que se criava.
Referências bibliográficas;
Tempos de Capanema; SIMON SCHWARTZMAN HELENA MARIA BOUSQUET BOMENY VANDA MARIA RIBEIRO COSTA
AMARAL, Azevedo. "O exército e a educação Nacional"
CAMPOS, Francisco. O Estado NacionaL Sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Rio de Janeiro, José Olympio, 1940.
SENA, Adalberto Correia. Legislação brasileira do ensino secundário. Rio de Janeiro, Livraria Central, 1939.
DICIONÁRIO HISTÓRICO-BIOGRÁFICO BRASILEIRO. Rio de Janeiro, Centro de Pesquisa e Documentação em História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1985.
FAUSTO, Boris. História geral da civilização brasileira, vaI. 9, III (O Brasil republicano: sociedades e instituições). São Paulo, Difel, 1977.
Comentários
Postar um comentário